Jornalista
Lucélia Muniz
Ubuntu
Notícias, 19 de outubro de 2026
@luceliamuniz_09 @ubuntunoticias
A ausência no primeiro turno não
impede o eleitor de votar no segundo turno das eleições presidenciais no
Brasil. O eleitor que não compareceu à primeira votação pode participar da
segunda, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apto a votar.
É importante lembrar que cada
turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Por
isso, quem deixou de votar no primeiro turno deve justificar a ausência ou
regularizar a pendência conforme as regras da Justiça Eleitoral, sem que isso
impeça, por si só, o exercício do voto no segundo turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, é até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
Atenção: para votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.
Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)








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