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Notícias, 05 de maio de 2020
Conforme
DECRETO Nº 33.575 de 05 de maio de 2020 fica prorrogado, por mais 30 (trinta)
dias, o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino,
públicos e privados, e demais atividades ou eventos previstos no art. 3°, do
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020.
Essa
suspensão não impede as instituições de ensino de promoverem atividades de
natureza remota, desde que viável operacionalmente.
Ainda
conforme o decreto do Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, fica
autorizadas as atividades internas das instituições de ensino objetivando a
preparação de aulas para transmissão virtual.
A medida faz parte das iniciativas de enfrentamento à pandemia da
Covid-19.
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