Lucélia Muniz
Ubuntu
Notícias, 08 de agosto de 2019
Via Sinseno Nova Olinda
O
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição
Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos
interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo
Simplificado, para formação de CADASTRO RESERVA, com vistas à contratação de profissionais
para diferentes cargos explicitados quadro de vagas constante no ANEXO I do
presente Edital. Todas com o fim de atender às possíveis necessidades
temporárias de excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas,
consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL, de caráter
eliminatório e a segunda uma ENTREVISTA de caráter classificatório.
1.2
Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise
Curricular e Documental e a Entrevista de responsabilidade de um profissional
da área de psicologia.
1.3
A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria
pelo Prefeito Municipal e será composta de 03 (três) profissionais de nível
superior da área da Saúde.
1.4
As contratações ocorrerão de acordo com o surgimento da necessidade, e os
candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação para
assinarem contrato com o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE
SAÚDE DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário,
de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.
1.5
Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o
disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 574/09),
sendo que serão vinculados ao Regime de Previdência Geral de Previdência.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1
As inscrições serão efetuadas nos dias 08 e 09 de agosto de 2019, das 08h00min
às 14h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Alvin
Alves, 146, Centro Nova Olinda - CE.
2.1.1.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.2
São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1Ser
brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida
igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição
Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e
liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2
Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3
Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4Ter
idade mínima de 18 anos;
2.2.5Possuir
a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato
pleiteou, conforme disposto no Anexo III e IV, deste Edital;
2.2.6Ter
disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3
O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais
apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças,
CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de
deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se
candidatar.
2.4.
As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública
acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador
2.5.
No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos
subitens 2.2.1a 2.2.6.
2.6.
A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade
única e exclusiva do candidato.
2.7.
Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os
atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8.
São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações
Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na
forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de
classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.9.
A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1.
Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos
solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no Anexo II, deste
Edital;
2.9.2.
Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante dos Anexos
III e IV, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente
autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das
fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2, autenticados e/ou cópia
juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição
do Processo de Seleção Pública.
2.9.3
Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de
forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.9.4.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito
de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou
rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que
o fato seja constatado posteriormente.
3.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1
O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas
etapas, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos, obedecendo o seguinte:
3.1.1
Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de
Curriculum Vitae, valendo no máximo 50(cinquenta) pontos, conforme disposto nos
Anexos III e IV, deste Edital;
3.1.2
Entrevista com pontuação máxima de 30 ( trinta ) pontos.
4.
DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1.
A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos
apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo
discriminado nos Anexos III e IV deste Edital, devendo ter em anexo:
a)
Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais
para conferência no ato;
4.2.
A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação
pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1.
Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus
respectivos carimbos;
4.2.2.
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional,
constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de
empregado da iniciativa particular ou da administração pública.
4.3.
Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão,
obrigatoriamente, conter a carga horária acima de 40 horas e serem expedidos
por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
4.4.
Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim
àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.
5.
DA ENTREVISTA
5.1
A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e
os candidatos serão comunicados através da divulgação na sede da Secretaria de
Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios
no site www.diariomunicipal.com.br.
5.2
Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma
terá caráter apenas classificatório.
5.3
A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, o mesmo
avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal dos
profissionais.
5.4
A Entrevista terá nota máxima de 30 ( trinta ) pontos;
5.5
O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo
Seletivo.
6.
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1.
A análise curricular ocorrerá no período de 12 de agosto de 2019.
6.2.
O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 13 de agosto de
2019, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura
Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6.3
Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Responsável
agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da Secretaria de
Saúde e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
6.4.
O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 02 dias
úteis após a Entrevista, e a relação será afixada na sede da Secretaria de
Saúde, Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no
diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
7.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1.
A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos
pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem decrescente de
pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2.
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o
candidato:
a)
tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta
seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b)
que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c)
que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8.DOS
RECURSOS
8.1.
Caberá recurso somente da Primeira Fase do Processo Seletivo, desde que
devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da
publicação do Resultado da Análise Curricular, à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua
Alvin Alves, 146, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V,
deste Edital.
8.2.
Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, em
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
8.3.
Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4.
Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não
contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.5.
Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do
julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com
as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48horas a contar do
término do prazo estabelecido no item 8.2.
8.6
Só será admitido Recurso contra a nota da Avaliação Curricular e Documental.
9.
DA CONTRATAÇÃO
9.1.
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a
convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do
Processo de Seleção Simplificado, sendo realizada pela Secretaria de Saúde, de
acordo com as necessidades que surgirem durante a vigência deste Edital.
9.2
A convocação dos candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus
respectivos subitens, deste Edital, se dará através de Edital de Convocação
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega
da documentação necessária.
9.2.
A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre
as duas partes.
10.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1.
São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de
Nova Olinda-CE:
10.1.1.
Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente
Edital;
10.1.2.
Apresentar os seguintes documentos:
a)
Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e
do CPF;
b)
Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do
último comprovante de votação;
c)
Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o
número do PIS ou PASEP;
d)
Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do
Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e)
Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de
residência;
f)
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão
federal/estadual competente;
g)
Duas (02) fotos recentes 3x4;
h)
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal,
Estadual ou Municipal;
i)
Declaração de bens;
j)
Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro
Profissional expedida pelo Conselho de Classe;
11.
DA CARGA HORÁRIA
11.1.
A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste
Edital.
12.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O
Processo Seletivo terá validade de 12( doze) meses, a contar da data de
homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual
período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
13.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1
Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso
sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou,
havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o
candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa,
cível e criminal cabíveis.
13.2
A relação dos candidatos classificados será divulgada oficialmente, em ordem de
classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Saúde, da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no
site www.diariomunicipal.com.br.
13.3.
A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art.
37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos
previstos pelo referido dispositivo constitucional.
13.4.
O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos
relacionados no subitem 10.1 deste Edital.
13.5.
Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências
diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao
exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da
inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação
internacional de doença.
13.6.
O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de
carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem
de classificação dos deficientes físicos.
13.7.
Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a)
fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa
ou inexata;
b)
deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos
requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c)
descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d)
desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e)
faltar ou chegar atrasado à data da convocação;
f)
não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.3, deste Edital;
g)
perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
13.8
Os candidatos somente poderão se inscrever para um dos cargos ofertados.
13.6.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo
Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente
Processo.
Nova
Olinda – CE, 01 de agosto de 2019.
ÍTALO
BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Municipal
KALINE
BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária
de Saúde
0 comments:
Postar um comentário
Deixe seu comentário mais seu nome completo e localidade! Sua interação é muito importante!