07/12/2015

“Mentiras gravadas no mármore e verdades perdidas para sempre”

Glenda Mezarobba

Uma reflexão sobre o diálogo entre a Comissão Nacional da Verdade, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas no Brasil

Em 2010, buscando cumprir o dever do Estado brasileiro de revelar a verdade, a Presidência da República criou um grupo de trabalho para elaborar anteprojeto de lei com o objetivo de instituir um órgão de investigação da história de graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar (1964-1985). Integrado por representantes da Casa Civil e dos Ministérios da Justiça, Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), pelo presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e por um representante da sociedade civil, o grupo atuou durante três meses na redação daquela que viria a se tornar, no final de 2011, a Lei 12.528. Apoiada por essa legislação, em 16 de maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi estabelecida com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

A Comissão tinha como um de seus objetivos legalmente estabelecidos esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos, ou seja, dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior – inclusive por meio da colaboração com outros entes públicos. (...)

Para execução de seus objetivos, à Comissão foi facultada a possibilidade de “requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo” e de “requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos”. A legislação também estabelecia o “dever dos servidores públicos e dos militares” de colaborar com a Comissão Nacional da Verdade.

De acordo com seu Relatório Final, tornado público em 10 de dezembro de 2014, “no contexto do relacionamento da CNV com órgãos da administração pública, a interlocução mais relevante para o desempenho das atividades legalmente estabelecidas para a Comissão foi a mantida com o Ministério da Defesa e as Forças Armadas”. Conforme o documento,
ao longo de todo o período de seu funcionamento, a CNV empreendeu esforços para a obtenção de informações e documentos concernentes – direta ou indiretamente – a graves violações de direitos humanos que estivessem sob a responsabilidade ou guarda das Forças Armadas, assim como para a identificação de estruturas, locais, instituições administrativamente afetadas ou que estiveram administrativamente afetadas às Forças Armadas e que foram utilizadas para perpetração de graves violações de direitos humanos.

Ainda segundo o Relatório Final, a primeira manifestação formal da CNV foi promovida em 27 de junho de 2012. Por intermédio de ofício dirigido ao MD, solicitou-se às FAA acesso “às informações documentais pertinentes ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica que fossem relacionadas a graves violações de direitos humanos”.11 A partir de 2013, a CNV passou a formular duas espécies de requerimentos. A primeira apresentava questionamentos acerca de casos específicos de graves violações de direitos humanos. O segundo conjunto de requerimentos, dirigido ao Ministério da Defesa e a seus comandos, referia-se ao acesso da CNV às folhas de alterações e assentamentos funcionais de militares da reserva, com objetivo de esclarecer graves violações de direitos humanos e de identificar estruturas, instituições, órgãos e locais associados a esses crimes.

Em 2014, atendendo solicitação da CNV, as FAA realizaram sindicâncias para investigar a prática de graves violações de direitos humanos em suas próprias instalações. Essa linha de ação foi adotada no mês de fevereiro do mesmo ano, quando o colegiado, em reunião com o ministro da Defesa, requereu a instauração de tais procedimentos administrativos para apurar de que forma sete instalações militares localizadas nos Estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco “foram utilizadas contínua e sistematicamente para a prática de tortura e execuções durante o regime militar”. O pedido foi acompanhado de relatório preliminar de pesquisa indicando o uso de unidades do Exército, da Marinha e da Aeronáutica “como palco de graves violações de direitos humanos”. No documento, elaborado a partir de parecer de dois professores da área de Direito Administrativo, da Universidade de São Paulo, a CNV considerava:
imperioso o esclarecimento de todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento do fim público estabelecido para aquelas instalações, configurando o ilícito administrativo do desvio de finalidade, já que não se pode conceber que próprios públicos […] pudessem ter sido formalmente destinados à prática de atos ilegais.

A autora argumenta que, ainda que nenhum caso de desaparecimento forçado ou morte tenha sido elucidado, o esforço de diálogo não pode ser desprezado.

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