27/05/2021

Violências de gênero | DECOLONIALIDADE E INTERSECCIONALIDADE

Lucélia Muniz

Ubuntu Notícias, 27 de maio de 2021

@luceliamuniz_09 @ubuntunoticias @agenciaclick__

Via Curso Educação para as Relações Étnico-Raciais

A violência de gênero é um conceito aberto, pois trata tanto das violências de homens contra as mulheres, como de mulheres contra homens, assim como a violência LGBTfóbica. Nesse contexto não está explícita a hierarquia de poder existente, mas ela pode ser facilmente verificada quando lidamos com dados e estatísticas sobre as diversas formas de violência, como a doméstica, por exemplo.

Dentre as violências de gênero podemos elencar também o sexismo, muito presente na sociedade brasileira, o sexismo é abrangente e pode estar presente em diversas relações sociais, como familiar, escolar, de trabalho, se mostrando de forma sutil, ou não.

O sexismo é a discriminação ou preconceito pelo gênero de determinada pessoa, um exemplo desse preconceito é o machismo.

Numa sociedade sexista e machista, vemos desde situações que parecem inofensivas a crimes cometidos sob essa mesma construção social, por exemplo:

# O direcionamento de brinquedos, brincadeiras e cores de meninos e de meninas, demonstra o sexismo, como se às meninas fosse destinado o cuidado e o trabalho doméstico e aos meninos incentivado jogos de raciocínio, para depois na fase adulta.

# Surgirem as piadas machistas de que mulheres não dirigem bem, o que não é verdade.

De acordo com as estatísticas de acidentes, mas que se mantém no imaginário, pois muitas vezes elas não têm essa experiência com carros na infância.

O sexismo também está presente na linguagem, na gramática, na política, na economia, enfim, em toda a sociedade.

# No mercado de trabalho, por exemplo, uma mulher pode ser preterida para um cargo ao qual tem total habilidade, pelo fato de ser mulher, ter a possibilidade de engravidar, assumir os cuidados com os filhos e parentes, enquanto isso, o homem, na maioria das situações, pode estar livre dessas responsabilidades e por isso pode ser contratado em seu lugar.

# Em outras circunstâncias, as mulheres podem ganhar menos pelo mesmo trabalho exercido pelos homens, ou quando uma mulher não tem direito de escolha sobre seus direitos reprodutivos, nem do uso de método contraceptivo, e controle do seu corpo, isso é sexismo, é machismo.

Muitas vezes, esses exemplos citados acima, e tantos outros, passam como despercebidos, naturais ou como resquícios do passado, assim como a violência contra as mulheres. Segundo Maria Luiza Heilborn, “A forma mais comum de violência contra as mulheres é o abuso cometido pelo companheiro (atual ou passado), que envolve agressão psicológica e/ou física, relação sexual forçada e, em casos dramáticos, o homicídio.”

Resumindo, "em sociedades nas quais prevalecem práticas sexistas e misóginas, a mulher é alvo de violência, tanto na esfera doméstica quanto fora dela, quando esses laços “protetores” não são reconhecidos.” (BIROLI, 2014).

E quando falamos em mulheres negras, os índices de violência aumentam substancialmente e em todas as esferas. De acordo com o Atlas da violência de 2020 as mulheres negras representaram 68% do total das mulheres assassinadas no Brasil, chegando quase ao dobro quando comparada à das mulheres não negras. O crime de feminicídio é o ápice da violência contra a mulher, que vem de um histórico de outras violências e como vemos, atinge mais as mulheres negras do que as não negras, isso é um dos fatores que demonstram a desigualdade racial à qual estamos inseridos, no caso de 5 estados incluindo o Ceará, a taxa de homicídios de mulheres negras foi quatro vezes maior do que a de mulheres não negras.

Os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que constam na Lei Maria da Penha, são física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, no site do Instituto Maria da Penha - IMP, temos:

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ao assumir um dos avanços significativos trazidos pela lei. Conforme consta no “art. 41 “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher era julgada anteriormente, pelo tribunal de pequenas causas, com a vigência da Lei Maria da Penha, essas violências deixam de ser consideradas como de menor potencial ofensivo, quando se pagava uma multa irrisória e os agressores voltavam a agir.

As leis não bastam, como temos visto, mesmo com a Lei Maria da Penha e lei do feminicídio, em vigor desde 2015. Os casos de violência contra as mulheres não diminuíram, existe uma situação de desprezo e sentimento de superioridade por parte dos homens que cometem esses crimes, esse tipo de pensamento machista, de cultura do estupro, de misogia, que significa ódio ou aversão às mulheres, precisa de um trabalho amplo para o seu combate.

Todas as questões sobre violência contra as mulheres nos fazem ver a necessidade de mudanças, não somente na legislação, mas na educação e cultura do país, como bem coloca Saffioti,

Se todos são socializados para ser machistas, não poderá essa soci-edade mudar, caminhando para a democracia plena? Este processo é lento e gradual e consiste na luta feminista. Trocar homens por mu-lheres no comando daria, com toda certeza, numa outra hierarquia, mas sempre uma hierarquia geradora de desigualdades. As feminis-tas não deixam de ser femininas, nem são mal amadas, feias e inve-josas do poder masculino. São seres humanos sem consciência do-minada, que lutam sem cessar pela igualdade social entre homens e mulheres, entre brancos e negros, entre ricos e pobres.

No momento atual de pandemia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de boletins de ocorrência apresentaram queda nos primeiros dias de isolamento de 2020, nos crimes que, em geral, exigem a presença das vítimas para realizar as queixas. Por exemplo, no quadro abaixo essa realidade se apresenta com maior percentual negativo em cinco estados da federação:

Segundo a pesquisa, realizada em abril de 2020, essa queda nos registros de violência doméstica não indica a diminuição dos casos de violência, mas demonstra a dificuldade maior enfrentada pelas mulheres para denunciarem os seus agressores, já que passaram a conviver 24h com os mesmos em casa, por conta da quarentena. A pesquisa revela a diminuição também nos registros de ameaça e nas concessões de medidas protetivas.

Por outro lado, ainda segundo o estudo;

“Embora as mulheres em situação de violência estejam mais vulneráveis pelo intenso contato com os autores de violência durante o isolamento social, este isolamento também faz com que mais pessoas estejam em casa durante todo o dia, aumentando a probabilidade de que discussões, brigas e agressões possam ser ouvidas ou vistas por vizinhos.”

Através de uma análise nas redes sociais, em cinco estados, com menções à violência doméstica, briga entre vizinhos, foi possível ter dados sobre o aumento dessa violência.

A pesquisa digital identificou, portanto, que houve um aumento em 431% de relatos de brigas de casal por vizinhos entre fevereiro e abril de 2020. Isto corrobora a tese de que há incremento da violência doméstica e familiar no período de quarentena, necessário à contenção da pandemia da COVID-19, ainda que este crescimento não esteja sendo captado pelos registros oficiais de denúncias (FÓRUM DE SEGURANÇA).

No contexto da pandemia e violência doméstica, ocorreu uma certa dificuldade em encontrar dados com recorte racial, nos estudos e pesquisas que têm sido elaborados neste momento.

# Sobre os dados relativos a 2020, vem ocorrendo o recorte somente de gênero, o que dificulta a possibilidade de análise da realidade das mulheres negras na pandemia e o combate às violências contra essas mulheres.

# Ao buscarmos dados mais detalhados que nos tragam uma lucidez sobre esses marcadores de gênero, raça e classe, principalmente nas instituições governamentais, vemos que há uma lacuna na obtenção de informações mais atualizadas.

Por exemplo, o próprio site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

CONTATOS IMPORTANTES

Canais de atendimento

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

Disque 190 – Polícia Militar

Casa da Mulher Brasileira

Endereço: Rua Tabuleiro do Norte com Rua Teles de Sousa – Couto Fernan-des – Fortaleza

Telefone: (85) 3108-2999

Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (CERAM)

Endereço: Rua Padre Francisco Pinto, no. 363 – Benfica, Fortaleza/CE

Fone: (85) 3101.2383

DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER

Delegacia de Defesa da Mulher – Caucaia

End.: Rua José da Rocha Sales, 155 – Centro – Caucaia-CE

Fone: (0xx85) 3101.7926/ 3101.7927 CEP: 61.605-085

Email: ddmcaucaia@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Crato

End.: Rua André Cartaxo, 478 – São Miguel – Crato-CE

Fone: (0xx88) 3102.1250 Fax: (0xx88) 3102.1180

Email: ddmcrato@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Fortaleza

End.: Rua Manuelito Moreira, 12 – Benfica- Fortaleza-CE

Fone: (0xx85) 3101.2495/ Fax: (0xx85) 3101.2486

Email: ddmfortaleza@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Iguatu

End.: Rua Martins Soares Moreno, s/n – Centro – Iguatu-CE

Fone: (0xx88) 3581.9454

Email: ddmiguatu@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Juazeiro do Norte

End.: Rua Joaquim Mansinho, s/n – Santa Tereza – Juazeiro do Norte-CE

Fone: (0xx88) 3102.1102

Email: ddmjuazeiro@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Maracanaú

End.: Rua Pe. José Holanda do Vale, 1961 – Piratininga – Maracanaú-CE

Fone: (0xx85) 3371.7834 / 3371.7835

Email: ddmmaracanau@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Sobral

End.: Av. Lúcia Sabóia, 830, Centro – Sobral-CE

Fone: (0xx88) 3677.4282

Email: ddmsobral@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Quixadá

End.: Rua Vicente Albano de Sousa, 2072, Jardim dos Monólitos

Fone: (0xx88) 3412.8082 / CEP 63.900-000

Email: ddmquixada@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher – Pacatuba

End.: Av. Marginal Nordeste, 751, Conj. Jereissati III

Fone: (0xx85) 3384.5820 / 3384.4203 / CEP 61.865-000

Email: ddmpacatuba@policiacivil.ce.gov.br

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