28/05/2020

Fui dispensado durante a pandemia. E agora? Por André Tavares e Ana Valéria Ferreira

Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 28 de maio de 2020
André Tavares - Advogado, pós-graduando em Direito Bancário, bacharel em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará (FAP-CE).
Ana Valéria Ferreira - Assistente jurídica, aprovada no XXX Exame Unificado da OAB, pós-graduanda em Direito Público, bacharela em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará (FAP-CE).
Tem-se falado muito durante a pandemia em dois aspectos: a saúde e a economia. Se alguns defendem que as vidas devem ser preservadas ao máximo, outros alegam que todos irão sofrer mais ainda se a economia parar. Em meio a essas discussões, empresas têm fechado ou suspendido suas atividades. Com as atividades paralisadas, os trabalhadores assalariados sentem os efeitos financeiros da pandemia, uma vez que algumas empresas optaram pela demissão, enquanto outras suspenderam os contratos.

Meio a isso tudo, três situações distintas que estão acontecendo com mais frequência neste período: o trabalhador sem carteira assinada que é dispensado; o trabalhador que possui carteira assinada e é demitido para receber o auxílio-desemprego; e o trabalhador que possui a CTPS anotada e o patrão manda para casa sem pagamento de salários durante a interrupção.

Vejamos cada um dos três cenários separadamente:
Empregado sem carteira assinada que é dispensado
Nessa situação, muitos trabalhadores foram em busca do auxílio-emergencial, sendo que uma boa parcela não conseguiu receber o auxílio. Independente disso, a legislação brasileira garante a esse trabalhador o direito de pleitear na justiça o reconhecimento do vínculo de emprego, com o recebimento de todas as verbas que não foram pagas pelo empregador durante os últimos cinco anos de vínculo, como FGTS, férias, décimo terceiro salário, etc.

Empregado com carteira assinada que é dispensado
Quando o trabalhador possui carteira assinada, a situação lhe é mais favorável, uma vez que o vínculo de emprego já está reconhecido. Nesse caso, deverá ser avaliado se recebeu tudo aquilo que teria direito nos últimos cinco anos. Ademais, deverá ser analisado o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, em comum acordo) para que seja calculado o que aquele trabalhador deveria receber de verbas rescisórias. Caso haja diferença no valor que tem direito e no valor pago pelo empregador, poderá buscar na justiça o complemento das verbas rescisórias.

Empregado com carteira assinada que fica sem receber durante a pandemia
Essa situação é, talvez, a mais prejudicial ao trabalhador, uma vez que não poderá requerer o auxílio-emergencial e nem mesmo o auxílio-desemprego. Nessa circunstância o trabalhador poderá fazer uma reclamação trabalhista a fim de que lhe sejam pagos os salários do período de paralisação ou, a depender do caso, poderá requerer a rescisão indireta, que é terminar o vínculo de emprego, recebendo assim as verbas trabalhistas que teria direito no caso de dispensa sem justa causa: saldo de salário, multa de 40% do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, liberação das guias de seguro-desemprego, etc.

O que fazer nesses casos?
É aconselhável que o trabalhador, seja ele com ou sem carteira assinada, consulte um advogado de sua confiança para que seu caso seja analisado. Assim, o advogado lhe apresentará os cálculos do que tem direito e lhe orientará acerca dos seus direitos, inclusive esclarecendo eventuais dúvidas acerca das ações trabalhistas.

O acompanhamento de um advogado trabalhista é importante para que o trabalhador tenha mais chances de êxito na justiça trabalhista ou consiga um acordo satisfatório. Ainda assim, é importante salientar que para ajuizar uma reclamação trabalhista o trabalhador não necessita ser representado por um advogado.

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