27/04/2020

Decreto Municipal institui MULTA para quem descumprir as medidas de enfrentamento a COVID-19 em Nova Olinda-CE

Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 27 de abril de 2020
Via GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE
Na tarde desta segunda-feira (27), o Prefeito de Nova Olinda-CE, Dr. Ítalo Brito publicou DECRETO onde institui FISCALIZAÇÃO e MULTA às infrações das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município de Nova Olinda/CE e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a situação de calamidade pública no Município de Nova Olinda/CE reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 545, de 8 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica;
DECRETA:

Art. 1º Este Decreto autoriza os membros da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária, nomeada pela Portaria nº 717/2019, em conjunto com os membros da Comissão Gestora do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavirus instituída pelo Decreto Municipal 025/2020, a procederem a aplicação de medidas de isolamento social e aplicação de multas a pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às medidas de saúde para o enfrentamento do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) decretadas no âmbito do Município de Nova Olinda, define a respectiva natureza e os procedimentos para sua cobrança.

Art. 2º Para a imposição da pena de multa e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica do infrator;

O valor da multa por infração é de:
I - R$ 100,00 (cem reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas físicas; 
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jurídicas.

Este é apenas um trecho do documento, mas a população deverá inteirar-se deste documento na íntegra.

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