24/06/2019

Por 8 a 3, Supremo aprova a criminalização da LGBTfobia | JUSTIÇA

(Foto: Antonio Cruz/Abr)
Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 24 de junho de 2019
Por Alexandre Putti – Via Carta Capital

Crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível

A partir da quinta-feira, 13, a LGBTfobia é crime no Brasil. Foi o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.

Foram julgadas duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

O julgamento começou em fevereiro e foi retomado com as manifestações da ministra Cármen Lúcia, que elogiou o voto de seus colegas anteriores e já no início anunciou que votaria a favor do relator. “O Estado brasileiro, por onde anda? Cadê o Estado que é responsável por legislar?”, questionou a ministra.

Em seguida votou o ministro Ricardo Lewandowski, que foi o primeiro ministro a votar contra a entender que a Lei Antirracismo não se aplica a homofobia, por não abarcar “opção sexual”, mas reconheceu mora legislativa para dar ciência ao Congresso tomar providências. Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, também seguiram esse entendimento e votaram contra.

Depois votou Celso de Mello e Gilmar Mendes, que seguiram a maioria e classificaram a LGBTfobia como crime de racismo, encerrando a votação por 8votos a 3.

Agora é crime

A partir de agora, crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta. (...)

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