09/08/2017

Projeto tipifica como crime o preconceito por origem regional

Projeto da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa altera a lei que tipifica os crimes de racismo para punir a discriminação ou preconceito em razão de a pessoa pertencer ou ser proveniente de determinada região geográfica, unidade da federação, comunidade tradicional ou identidade cultural.

Para a presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), “não dá pra aceitar que as pessoas sejam discriminadas pela sua origem regional, pelo seu sotaque. Está acontecendo com os estrangeiros que vêm pro Brasil, mas também dentro, com brasileiros”, explicou. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 238/2017 vai contribuir para educar a sociedade sobre as diferentes formas de intolerância e preconceito.

O projeto, nascido de uma sugestão feita pelos estudantes que participaram do programa Jovem Senador de 2016, tem o objetivo de tornar crime o preconceito em razão de a pessoa pertencer ou ser proveniente de determinada região geográfica, unidade da federação, comunidade tradicional ou identidade cultural.

Ementa
Altera a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para punir os crimes resultantes de discriminação ou preconceito em razão de procedência regional ou identidade cultural
Explicação da Ementa
Tipifica como crime a discriminação em razão de pertencimento ou proveniência de determinada região geográfica, unidade federativa, comunidade tradicional ou identidade cultural.

Situação Atual - Em tramitação
Último local:
01/08/2017 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Último estado:
01/08/2017 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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