09/09/2016

Campanha do Fundo Brasil de Direitos Humanos – SIM ao fim da violência contra a Mulher

#NãoTáTranquilo
#NãoTáFavorável
O que se configura como violência contra a mulher?
De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Conceitos:
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar;
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes, exemplos: Depressão e Ansiedades;
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é característica como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade;
Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, ocorre quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu, difamação, ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ocorre quando o agressor ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse tipo de violência, apesar de sistêmica, tem sido combatida com a defesa do direito das mulheres.

A Lei do Feminicídio, por exemplo, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos. Mas, talvez, a mais conhecida das ações seja a chamada Lei Maria da Penha.

O projeto foi construído pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), em conjunto com grupos da sociedade civil. Em 2016, a Maria da Penha completou dez anos de existência, mas há alguns fatos que poucas pessoas conhecem sobre a lei.

A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

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