01/05/2018

Alunos Especiais podem ser reprovados?

Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 01 de maio de 2018.
Por Roseli Brito [Pedagoga - Psicopedagoga - Neuroeducadora e Coach]
Há muitas dúvidas no que refere-se a condução e avaliação do trabalho com crianças deficientes dentro da sala de aula. O conceito de Educação Inclusiva é relativamente novo no Brasil. Foi a partir de 1994 com a Declaração de Salamanca que o Brasil comprometeu-se juntamente com outros países a assumir o seu compromisso com esse público. Tanto que a nossa LDB  9394/96 é a primeira lei a ter um capítulo reservado a Educação Especial.

Apesar de, a partir de 1996, termos dado o pontapé inicial, com a LDB oferecendo diretrizes gerais para a prática de uma educação inclusiva, de lá para cá várias Portarias, Decretos e Publicações tem surgido, no sentido de nortear e esclarecer como isso deverá ser feito, no entanto, fato é que: estamos longe, com raras exceções, de estarmos praticando a educação inclusiva conforme defendido na Declaração de Salamanca.

Há mais matrículas de crianças com deficiência e as mesmas aumentam ano a ano, isso é um fato. Porém como estas crianças estão aprendendo? Como estão sendo trabalhadas? Como os Professores as estão avaliando?

Tanto Professores, Coordenadores e Diretores sofrem com muitas dúvidas no que refere-se a educação de crianças e jovens com deficiência.  Com a proximidade do término do ano letivo a maior delas passa a rondar os Conselhos de Classe: Pode os alunos com deficiência serem reprovados? É obrigatório que eles sejam aprovados?

Então, antes de responder a estas questões, compartilho uma enquete que realizamos  onde constaram  três perguntas:
01. Você tem alunos com deficiência na sua sala de aula?
524 responderam, sendo:
437 (83,40%) SIM TEM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA DENTRO DA SALA
88  (16,79%) NÃO TEM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
02. Alunos com deficiência podem reprovar?
520 responderam, sendo:
237 (45,58%) responderam que SIM
295 (56,73%) responderam que NAO
03. Justifique sua resposta.
Quanto a justificativa, as respostas foram as mais variadas, porém, tanto os que responderam que NÃO pode reprovar, quanto os que responderam SIM pode reprovar, apresentaram na maioria das respostas razões controversas.
O QUE DIZ A LDB 9394/96 (CAPÍTULO V): 
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.
Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular.

Como você pode observar acima, coloquei em negrito algumas partes para que você dê atenção minuciosa, pois são nestas passagens que o Gestor e Professores encontrarão a direção inicial para organizarem as adequações que serão necessárias a esses alunos. 

LAUDOS: PARA QUE SERVEM?
Há um equívoco entre os Professores de que se o aluno apresentar Laudo informando a deficiência o mesmo deverá ser aprovado, pois a criança estaria amparada pelo mesmo.
É preciso ficar claro que o Laudo informa uma condição da criança e não a habilita a passar de ano. Da mesma forma que um Professor não medicará ninguém, e nem prescreverá tratamentos, o médico, por sua vez, não tem preparo para avaliar e responder pela aprendizagem da criança, portanto qualquer laudo emitido pelo mesmo ou qualquer outro profissional da área da Saúde com este objetivo não tem efeito.
Cabe ao Professor de posse de Laudos, juntamente com outros registros, tais como:  avaliações, sondagens, entrevistas e observações, traçar trabalho pedagógico condizente com as necessidades do aluno e então verificar se o mesmo está apto ou não a ser aprovado.

FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR:
O aluno com deficiência seguirá o mesmo currículo que os demais alunos? Nem sempre! Caberá ao Professor elaborar a flexibilização de currículo adequando-o as possibilidades daquele aluno, bem como a seleção dos melhores métodos, estratégias, técnicas de ensino. Já no que refere-se as adequações de mobiliário, de ambiente, recursos educativos e Equipe de Apoio, caberá ao Gestor da Escola fazer as devidas modificações e/ou ajustes, contemplando no Projeto Político Pedagógico, como este trabalho será desenvolvido, monitorado e mensurado.
Mas o que é flexibilização de Currículo para os alunos que apresentam deficiência? Não se trata de tirar conteúdos a serem trabalhados ou de reduzi-los pura e simplesmente, e sim de adequá-los, com pequenos ajustes por meio de estratégias de ensino e procedimentos diferenciados, bem como instrumentos avaliativos diversificados.

ADEQUAÇÕES CURRICULARES:
Já para os alunos que apresentam um nível mais severo de comprometimento cognitivo, de comunicação e/ou de interação social, os conteúdos deverão ser alterados e/ou ampliados, de modo que estejam contextualizados ao nível cognitivo do aluno, ou seja, adequado ao seu nível de entendimento, a sua realidade social e proposto com níveis de desafio tal, que possibilite que o aluno caminhe por este currículo e atinja as metas traçadas para ELE, previamente pelo Professor. As adequações podem ser relativas aos Objetivos, aos Conteúdos, na Organização Didática, nas Metodologias de Ensino e nos procedimentos de Avaliação.
Lembre-se de uma coisa muito importante: as metas traçadas para a SÉRIE é uma coisa, e as metas traçadas para o ALUNO alcançar durante o ano letivo diferem totalmente.  Isso fará toda a diferença entre ser aprovado ou reprovado.

SERVIÇO DE APOIO ESPECIALIZADO:
É necessário que no contraturno o aluno realize atendimento com profissionais especializados, e que a Escola também possa contar com Especialistas que orientem e deem suporte ao trabalho que o Professor estiver desenvolvendo. Este serviço não exime a família de providenciar tratamento, terapias, caso necessário, fora da unidade escolar.

PROFESSORES CAPACITADOS:
Não basta matricular os alunos com deficiência em uma sala de aula, sem que o Professor que conduzirá o trabalho não for preparado, capacitado, orientado a planejar e desenvolver o trabalho em questão. Os Professores relatam que sentem-se frustrados e sozinhos, pois são cobrados como sendo os únicos que devem fazer algo a respeito. Geralmente o Gestor não oferece o apoio que o Professor precisa, e nem disponibiliza capacitações para melhor instrumentalizá-los a trabalhar com esses alunos.
Incluir é uma tarefa da Escola como um todo, no seu Projeto Político Pedagógico, nas suas adequações físicas e de mobiliário, na aquisição de recursos materiais, no oferecimento de Equipe de Especialistas, na criação de novas metodologias que atendam esses alunos, na seleção de instrumentos de avaliação, no estabelecimento de critérios de aprovação/reprovação, bem como na capacitação do Professor que trabalhará diretamente com esses alunos.
A Lei só poderá ser cumprida na sua integralidade, e a Inclusão realmente praticada, se todos os elementos que a viabilizem estiverem sendo contemplados.

AVALIAÇÃO:
A avaliação de um aluno com deficiência deve partir das metas anteriormente traçadas para que ELE atinja. Lembre-se, o Currículo foi Flexibilizado e Adequado para ele com metas específicas. Assim a Avaliação mais justa que deverá ser feita é a Processual.
Os instrumentos para esta avaliação seriam: Observação com base nos objetivos que foram traçados para o aluno, portfólios, análise da produção escolar, registros do professor em diferentes momentos da prática pedagógica e quaisquer outros instrumentos que possibilitem a verificação qualitativa dos progressos alcançados pelo aluno.
O Professor também deverá considerar todos os avanços alcançados durante este percurso no que refere-se aos: aspectos do desenvolvimento (biológico, emocional, comunicação, etc), motivação, capacidade de atenção, novas estratégias que o aluno desenvolveu para solucionar e/ou superar determinados desafios.

APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO:
Se a avaliação é processual, ou seja, do percurso, então é correto afirmar que para cada etapa deste percurso o aluno terá um tempo e ritmo próprio, o qual não se enquadrará nos tempos pré-definidos, os quais chamamos de Bimestres e Séries. Assim é totalmente possível que no final do ano letivo o aluno tenha atingido as metas de apenas uma parte dos objetivos propostos para Ele, e que, portanto, deverá dar continuidade na sua caminhada para alcançar o restante. Isso poderá ser feito tanto na atual série onde se encontra, quanto na próxima série, porque ele sempre caminhará em relação a Ele próprio e nunca em relação a série onde está matriculado.
Quando adotamos esta perspectiva, as metas do Aluno, constatamos que, mesmo que seja auferida nota para mensurar esses progressos, esta nota refletirá a qualidade dos resultados alcançados e nunca a quantidade de conteúdos trabalhados.
Caso este aluno esteja em um modelo de progressão continuada o mesmo caminhará de uma série para outra conforme determinado neste modelo educativo.
Para os alunos que são aprovados baseados na aferição de notas, então deve ser levado em consideração tudo o que já foi dito até o momento. Portanto, é possível sim que um aluno com deficiência, caso não tenha atingido as metas estipuladas para Ele.
O fato é que qualitativamente falando o aluno sempre progredirá e atingirá alguma meta, no entanto, se a Escola adotar o método quantitativo para avaliá-lo então o mesmo poderá ser reprovado. Mesmo assim esta reprovação deverá ser analisada profundamente e sejam pesados todos os dados, pois acima de tudo é necessário que haja o bom senso da escola, dos profissionais envolvidos bem como o consenso dos pais.

TERMINALIDADE ESPECÍFICA:
Determina a Lei que o aluno, independente dos objetivos atingidos e/ou da série cursada e esgotados todos os recursos para o seu avanço, deverá receber a Certificação de Terminalidade Específica.
A idade mínima para conceder tal Certificação é de 16 anos, e a idade máxima é de 21 anos, e deverá ser concedida somente após a apresentação de Relatórios detalhados do desenvolvimento acadêmico do aluno em questão ao longo de toda sua trajetória na Escola, bem como apresentadas as justificativas para a emissão da Terminalidade Específica.

CONCLUINDO:
Como você observou, a questão é complexa e profunda como tudo o que se refere à aprendizagem e à inclusão. Cada Escola, conforme suas possibilidades se organizará para contemplar a inclusão de cada aluno, levando em consideração as suas particularidades e necessidades, e então traçará modelos de desenvolvimento do trabalho pedagógico e de avaliação que sejam justos com esse aluno, respeitando-o em suas habilidades e necessidades.

LEGISLAÇÃO:
Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental, das escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
http://www.ubuntunoticiasce.com.br/2017/08/ubuntu-noticias-oferecimento.html

2 comentários:

  1. Bom dia!
    Que artigo maravilhoso!
    Coerente, esclarecedor, perfeito!
    Parabéns à autora!!
    Liane

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  2. Eugênia Santos Ferreira16 de setembro de 2022 às 15:04

    Excelente...Esclarecedor... Parabéns para a autora!

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